NOTA OFICIAL 01/2015 - DISPÕE SOBRE REGULAMENTO CAMPEONATO MASTERS 2015

NOTA OFICIAL 01/2015 - DISPÕE SOBRE REGULAMENTO CAMPEONATO MASTERS 2015

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NOTA OFICIAL N° 01I 2015

Dispõe Sobre o Regulamento do Campeonato de

Futebol Masters Temporada de 2015

 

 

 

REGULAMENTO ESPECÍFICO

DA COMPETIÇÃO

 

 

 

CAMPEONATO DE MÁSTERES

 

 

 2015

 

  

 

LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ

 

 

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O Presidente da Liga Esportiva de Muriaé, no uso de suas Atribuições Legais etc... Considerando Deliberação dos Clubes que participarão do campeonato de Futebol Masters Regional Temporada 2015, em Reunião no dia 19/02/2015, RESOLVE baixar as seguintes normas para a Competição:                        

 

I – CLUBES PARTICIPANTES

 

 

Art. 1º - Participarão do Campeonato de Másteres – 2015, as 08 (oito) associações, a saber: Americano A C (Eugenopólis), AMA (Miradouro), Bom Jesus F C(Bom Jesus da Cachoeira), Catete F C (Eugenopólis), Independente F. C (São Francisco do Glória),  Juventude F C( Muriaé), São Cristovão F C(Muriaé) e Montanha F C (Vila Vardiero), obedecendo às normas constantes deste REC, bem como do RGC da LEM, parte integrante e indissociável deste REC.

 

Art. 2º - A LEM, na qualidade de coordenadora da competição, detém todos os direitos relacionados à mesma e o seu DT é o responsável pela aplicação deste REC e do RGC à Competição, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.

 

II - DO INÍCIO DO CAMPEONATO

 

Art. 3º - O campeonato terá início previsto para o dia 28 de fevereiro e seu término em 02 de maio de 2015, salvo fato impeditivo.

 

III – DAS CHAVES

 

Art. 4º - As chaves terão a seguinte composição:

 

A: AMERICANO, BOM JESUS, JUVENTUDE E MONTANHA.

 

B: AMA, CATETE, INDEPENDENTE E SÃO CRISTOVÃO.

 

IV - FORMA DE DISPUTA

 

Art. 5º - O presente campeonato será disputado em fases distintas, a saber: 1ª fase (classificatória), semifinal e final.  

 

V - FASE CLASSIFICATÓRIA

 

Art. 6º - A primeira fase (classificatória) será disputada pelas 08 (oito) associações, divididas em 02 (duas) chaves denominadas: “A”e “B”, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário.

 

§ Único - Será mandante a agremiação colocada a esquerda da Tabela Oficial.

 

Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para fase classificatória, ficam classificadas para a semifinal, as 02 (duas) primeiras colocadas de cada chave, por pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.

 

VI – DA SEMIFINAL

 

Art. 8º - Esta fase será disputada pelas 04 (quatro) associações melhores classificadas na fase classificatória, sendo composta das chaves: C: 1º colocado de A x 2º colocado de B e D: 1º colocado de B x 2º colocado de A, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem.

 

§ 1º - A associação de melhor campanha na primeira fase, jogará a segunda partida em seu mando de campo, classificando-se para a final a associação com o maior número de pontos ganhos em cada uma das chaves, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase.

 

§ 2º - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas.

 

VI – DA FINAL

 

Art. 9º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas na semifinal, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem, sendo que a associação de melhor campanha na fase classificatória, jogará a segunda partida em seu mando de campo, sendo declarada campeã a associação que obtiver o maior nº. de pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase.

 

§ Único - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas.

 

VII - CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

Art. 10º - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a)      Maior número de vitórias;

b)      Maior saldo de gols;

c)      Maior número de gols marcados:

d)     Menor número de gols sofridos;

e)      Menor número de cartões amarelos e vermelhos, durante a fase classificatória;

f)       Sorteio na sede da LEM.

 

§ Único – Entende-se por melhor campanha, para efeitos deste REC, o maior número de pontos ganhos acumulados pela associação, nas fases: classificatória e semifinal, seguindo se, necessário, a ordem de critério de desempate prevista neste REC.

 

VIII – CONTAGEM DE PONTOS

 

Art. 11º - A competição será regida pelo seguinte critério:

 

a) por vitória               03 (três) pontos ganhos;

b) por empate             01 (um) ponto ganho.

 

Art. 12º - Quando por decisão da Justiça Desportiva, forem atribuídos pontos a qualquer associação, o placar a ser levado em conta será de 3 x 0 (três a zero). O referido resultado será compulsório para todos os efeitos, inclusive para critério de desempate.

 

Art. 13º - Na hipótese de aplicação do artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.

 

Art. 214: Incluir na equipe, ou fazer constar em súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular, participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente.

 

IX – DOS JOGOS

 

Art. 14º - Os jogos serão realizados nas datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva.

 

Art. 15º - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela Oficial, poderão ser alterados de oficio pelo Presidente da LEM.

 

§ Único – Todos os jogos da última rodada fase classificatória, obrigatoriamente serão em horários simultâneos.

 

Art. 16º - Os jogos terão a seguinte duração: 80 (oitenta) minutos, divididos em dois tempos de 40 (quarenta) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos, entre os dois tempos, que será utilizado para descanso.

 

Art. 17º - As equipes disputantes deverão apresentar-se em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 02 (dois) minutos para o reinício do jogo.

 

Art. 18º - Se houver atraso para o início ou/e reinício da partida, e este for superior a 15 (quinze) minutos, a equipe infratora estará sujeita as penalidades previstas no CBJD.

 

X - CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 19º - Somente poderão participar da competição, o atleta regularmente registrado na LEM, nascido até 31/12/1975, podendo ser: amador ou profissional.

 

Art. 20º - Cada associação poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, no máximo 08 atletas(sendo 07 linha + 01 goleiro), sendo vedada à substituição de atleta expulso ou a volta de atleta substituído.

 

§ Único – É expressamente proibido o uso de esparadrapo ou qualquer outro meio, para o reaproveitamento de camisa

 

Art. 21º - O atleta perde a condição de jogo, ao completar a 3ª (terceira) advertência com o cartão amarelo e cumprirá a suspensão automática na primeira partida subseqüente. Cumprirá também, suspensão automática, na primeira partida subseqüente, o atleta expulso de campo. As referidas penalidades independem das impostas pelo TJD.

 

§ Único – A contagem dos cartões: amarelos e vermelhos, bem como as penalidades impostas pelo TJD, são de responsabilidade única e exclusiva das associações participantes do presente campeonato.

 

Art. 22º - Para a 1ª (primeira) rodada, a documentação completa do atleta deverá estar protocolada, na LEM, até as 18 horas do dia 27 de fevereiro de 2015 (sexta-feira).

 

§ Único: Para as demais rodadas, prevalecerá a terça-feira que antecede a rodada, sendo a data limite para inscrição de atleta a quinta-feira que antecede a última rodada da fase classificatória.

 

Art. 23º - O atleta que participar (constar em súmula) em uma agremiação, não terá condição de jogo por qualquer outra agremiação, no presente campeonato.

 

§ Único – Em caso de duplicidade de Ficha de Inscrição de Atleta, o mesmo estará eliminado da presente competição.

 

XI – ATLETAS

 

Art. 24º - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do representante da LEM. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários.

 

Art. 25º - Ao assinar a súmula, o atleta deverá constar da Relação de Atletas, expedida pela LEM, e apresentará ao representante da LEM, documento com foto, podendo ser: Carteira de Identidade, CNH, CRC, CREA, CRM, CRO, OAB, CDI, Polícia Militar, Polícia Civil, original ou cópia autenticada.

 

§ Único: O não cumprimento do presente artigo, ensejará a inabilitação para a partida.

 

XII – INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 26º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 

Art. 27º - Qualquer associação que venha recorrer à Justiça Comum, seja qual for o motivo, será desligada do presente Campeonato, mesmo durante sua realização, sem prejuízo das sanções previstas no Estatuto da Liga Esportiva de Muriaé.

 

§ Único – Ocorrendo hipótese de desligamento de qualquer associação, por decisão da Justiça Desportiva ou por abandono do campeonato, ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação punida, negativos ou positivos.

 

XIII – ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA

 

Art. 28º - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo representante do jogo, e desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório sobre os seus motivos ao DT da LEM.

 

§ Primeiro - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos pelo art. 29 deste regulamento.

 

§ Segundo - Quando a partida for adiada pelo representante do jogo, conforme estabelecido no caput deste artigo, quando realizada no sábado, ficará automaticamente marcado para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário do Presidente da LEM.

 

Art. 29º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao DT da LEM, em 48 (quarenta e oito) horas, um relatório minucioso dos fatos.

 

§ Primeiro – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

 

a)      Falta de garantia;

b)      Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c)      Falta de iluminação adequada;

d)     Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;

e)      Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas;

f)       Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

 

§ Segundo – Nos casos previstos no parágrafo deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa à intervenção.

 

I – O prazo poderá ser acrescido de mais 30 (trinta) minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos.

 

II – O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d), e (e) do parágrafo 1º deste artigo.

 

§ Terceiro – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

 

I – Se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0), se era perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar no momento da suspensão;

 

II – Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0).

 

Art. 30º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no §-1º do artigo 29, serão complementadas no dia seguinte, quando realizada no sábado, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.

 

§ Primeiro – Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao DT da LEM marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

 

§ Segundo – O DT da LEM decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.

 

Art. 31º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no §-1º do artigo 29, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

 

XIV – AUTORIDADES E SUAS TAXAS

 

Art. 32º - As autoridades para as disputas previstas neste regulamento serão designadas pelo Departamento de Árbitros da LEM.

 

Art. 33º - Taxa de Arbitragem no valor de R$ 200,00(Duzentos reais) e também a taxa de Cada autoridade, quando deslocar da sede da LEM (Muriaé), tem direito a receber, o valor relativo a duas passagens (itinerário Muriaé local da partida).

 

§ Primeiro – Os referidos valores devem ser suportados pelo clube mandante, em espécie.

 

§ Segundo – A não realização de uma partida, não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes.

 

XV – UNIFORME

 

Art. 34º - As associações só poderão usar na competição os uniformes previstos em seu Estatuto, ressalvado o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

§ Único – Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme nº 01 (um) a associação colocada à direita da tabela, por ser o visitante. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação mandante (A ASSOCIAÇÃO MIRADOURENSE USARÁ UMIFORMES COM NUMERAÇÃO VARIADA).

 

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 35º - Compete ao clube mandante, manter a qualidade e quantidade de bolas, em número de 03 (três) exigidas por lei.

 

§ Único – Caso a partida não seja realizada por ausência de bola, ou no curso desta falte o número de bolas exigidas por lei, à associação infratora perderá os pontos em favor de seu adversário, computando o placar de 3 x 0 (três a zero), sem prejuízo das sanções impostas pelo TJD.

 

Art. 36º - Ao término da fase classificatória, serão “zerados” os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro.

 

Art. 37º - A LEM detém todos os direitos do campeonato, podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.

 

Art. 38º - Compete a Presidência da LEM, interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.

 

Art. 39º – Esta competição obedecerá, além das normas, ao Regulamento Geral de Competições da LEM.

 

Art. 40º - Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

 

Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se.

 

Muriaé/MG., 18 de fevereiro de 2.014.

 

 

JOSE GERALDO P DA ROCHA                           ANTONIO JOSE MOREIRA

PRESIDENTE DA LEM                              DIRETOR DE ÁRBITROS/TÊCNICO

 

DE ACORDO:

 

ASSOCIAÇÃO MIRADOURENSE                      AMERICANO A C

 

 

BOM JESUS F C                                                      CATETE F C

 

 

JUVENTUDE F C                                                    INDEPENDENTE F C

 

MONTANA F C                                                        SÃO CRISTOVÃO F C