NOTA OFICIAL 015/2015

NOTA OFICIAL 015/2015

Dispõe sobre o Recurso impetrado da equipe do INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, por ter infringido, Art. 35° - Cada associação poderá inscrever somente 27(vinte e sete) atletas na primeira fase sendo nenhum profissional, após a classificação das 04(quatro) equipes para a segunda fase da competição será liberado mais 03(três) fichas para os atletas profissionais, fato que a equipe do OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, utilizou na partida de 23/08/2015 os atletas JOSILVADO SANTOS ROCHA camisa n° 03 e VICTOR RODRIGUES CAETANO camisa n° 06, ambos atletas não são PROFISSIONAIS, conforme súmula da partida valida pelo Campeonato AMADOR 2015, e pelo exposto acima, requer a perda dos pontos da partida que foi vencida pela equipe do Operário futebol Clube pelo placar de Independente 01 x 04 Operário, baseado no Art. 13º - Na hipótese de aplicação do artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.

 

. Art. 214: Incluir na equipe, ou fazer constar em súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular, participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente.

 

 

O Diretor do Departamento Técnico da Liga Esportiva de Muriaé, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

 

Que o referido RECURSO da equipe do INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, julgo como  PROCEDENTE  embasado no Boletim Informativo de Registro de Atletas que não consta nenhum registro dos mesmos acima citados.

ENTENDA O CASO

O regulamento do Campeonato Amador 2015 prevê que, cada equipe poderá inscrever 03 (três) atletas profissionais na semifinal da competição, o jogador em questão precisa estar registrado no BOLETIM INFORMATIVO DE REGISTRO DE ATLETAS. O atleta não pode ser relacionado para uma partida, seja como titular ou reserva, ainda tendo o vínculo de amador, o que é permitido apenas na primeira fase da competição na qual permite a inscrição de 27 atletas amadores.

Os atletas JOSILVALDO e o VICTOR foram relacionados pelo Operário para o jogo diante do Independente, válido pela semi-final jogo de ida do Campeonato, não tendo o registro como atleta profissional. A irregularidade foi denunciada pelo Independente Futebol Clube, também, o clube interessado em uma possível punição, já que a segunda e então decisiva partida da decisão ainda aconteceria. Com uma punição, o Operário perderia os pontos (três por ter relacionado os atletas) e, assim, perderia a vantagem de jogar por um empate o jogo de volta.
 

Muriáe, 31 de Agosto de 2015.

Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se.

 

           José Geraldo Pimentel da Rocha                                 Antonio José O. Moreira

Presidente                                                                   Depto de Têcnico