Dispõe sobre o Recurso impetrado da equipe do CATETE FUTEBOL CLUBE, por ter infringido Art. 24º - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do representante da LEM. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários, fato que o atleta ALMIR NASCIMENTO MOTA, da equipe MONTANHA FUTEBOL CLUBE, assinou a súmula no intervalo da partida do Campeonato MASTERS 2015, e pelo exposto acima, requer os pontos da partida.
O Diretor do Departamento Técnico da Liga Esportiva de Muriaé, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Que o referido RECURSO da equipe do CATETE FUTEBOL CLUBE, julgo como IMPROCEDENTE, porque o atleta assinou a súmula respeitando o regulamento, mantenho o resultado da competição onde a equipe MONTANHA FUTEBOL CLUBE, perdeu pelo placar de 04x00 no tempo normal e venceu nas penalidades pelo placar de 03x01.
Muriáe, 06 de maio de 2015.
Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se.
José Geraldo Pimentel Antonio José Moreira
Presidente Depto de Têcnico