NOTA OFICIAL 004/2012

NOTA OFICIAL 004/2012

O Diretor do Departamento Técnico da Liga Esportiva de Muriaé, no uso das suas atribuições legais, parecer do julgamento:

Processo 08/12 - O Atleta Robson Gagliano Bernardo da Equipe do Patrocinense, suspenso por uma partida (Art.. 250).

Processo 09/12 - O Atleta Carlos Antonio Soares da Equipe do União Pradense, suspenso por uma partida (Art. 250).

Processo 010/12 - O Atleta Antonio Paz Soares da Equipe do Paulistano, suspenso por uma partida (Art. 250).

Processo 011/12 - O Atleta Carlos Roberto de Oliveira da Equipe do Independente, suspenso por uma partida (Art. 254).

Processo 012/12 - O Atleta Alexandre Souza Dias da Equipe do Americano, suspenso por uma partida (Art. 250).

Processo 013/12 - Os Atletas Antonio Fernando Amaro e Ricardo Matias França e Silva da Equipe do Operário e Ednilson Cerqueira Pereira, José Carlos de Oliveira e Jorge de Souza (Art. 250), suspensos por uma partida e Jorge de Souza absolvido  (Art. 254).

Processo 014/12 - O Atleta Laureci Vieira Vasconcelos da Equipe do Americano,suspenso por uma partida (Art. 254).