O Diretor do Departamento Técnico da Liga Esportiva de Muriaé, no uso das suas atribuições legais, parecer do julgamento:
Processo 01/14 - O Atleta Leandro Sampaio de Lima da Equipe do Paulistano, suspenso por duas partidas(Art. 254); e O Atleta
Maximiliam Evangelista da Equpe Santiago, suspenso por uma partida(Art. 250).
Processo 02/14 - O Atleta Bruno Luiz Teixeira da Equipe do AMA, suspenso por uma partida(Art. 250); e O Atleta Cleisson
Evangelista de Souza da Equipe do Cruzeiro, suspenso por duas partidas(Art. 254A).
Processo 03/14 - O Atleta Alonso Stallone da Silva da Equipe União Pradense, suspenso por uma partida(Art. 250).
Processo 04/14 - O Atleta Luiz Carlos de Oliveira da Equipe Santiago, suspenso por uma partida(Art. 250); O Atleta Patrick
Antonio Lomeu da Equipe Santiago, suspenso por duas partidas(Art. 254); e O Atleta Philip Martins Ribeiro da Equipe do AMA,
suspenso por uma partida (Art. 250).
Processo 05/14 - O Atleta Anielton Ferreira Dias da Equipe Santiago, suspenso por uma partida(Art. 250); e O Tecnico da Equipe
do Santiago Sr. Paulo Machado, suspenso por quinze dias(Art. 243 F).
Processo 06/14 - As Equipes do Distrito e Santiago, somente advertidas verbalmente (Art. 170).