NOTA OFICIAL 018/2015

NOTA OFICIAL 018/2015

O Diretor do Departamento Técnico da Liga Esportiva de Muriaé, no uso das suas atribuições legais, parecer do julgamento:

 

Processo 01/15 – A Equipe do E. C. Laranjal, perda do mando de campo por duas partidas (Art. 213.

Processo 02/15 - O Atleta Caio Cesar da Silva da Equipe do Flamenguinho, suspenso por 06 (seis) partidas (Art. 254 –A).

Processo 03/15 - O Técnico Paulo Machado da Equipe Santiago E.C., suspenso por 60 (Sessenta) dias (Art. 258).

Processo 04/15 - O Atleta Welder Paulo da Silva da Equipe Recreio, suspenso por uma partida (Art. 254).

Processo 05/15 - O Atleta Nilcimar de Oliveira da Equipe Operário, suspenso por uma partida (Art. 250); e O Tecnico da Equipe 

do Flamenguinho Sr. Deivison, suspenso por 90 (noventa) dias(Art. 258).

Processo 06/15 – O atleta Romerito Antunes Pereira da equipe União F.C., suspenso por 03 partidas (Art. 254): e o massagista Marcos Alves da equipe do União, suspenso por 90 (noventa) dias (Art. 258 B).

Processo 07/15 – O Árbitro José Marcio Maia, suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias (Art. 261 A).

Processo 08/15 – O Massagista Paulo da equipe Recreio, suspenso por 90 (noventa) dias (Art. 258).