NOTA OFICIAL N° 06/2014

NOTA OFICIAL N° 06/2014

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REGULAMENTO ESPECÍFICO

DA COMPETIÇÃO

 

 

 

CAMPEONATO REGIONAL - 2014

 

 

 

 

 

LIGA ESPORTIVA DE MURIAÉ

 

 

 

 

 

 

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NOTA OFICIAL N° 06 I 2014

Dispõe Sobre o Regulamento do Campeonato de

Futebol Amador Adulto Temporada de 2014

 

                 O Presidente da Liga Esportiva de Muriaé, no uso de suas Atribuições Legais etc... Considerando Deliberação dos Clubes que participarão do campeonato de Futebol Amador Regional Temporada 2014, em Reunião no dia 29/07/2014, RESOLVE baixar as seguintes normas para a Competição:                        

 

I – CLUBES PARTICIPANTES

                                               

Artigo - Participarão do Campeonato de Futebol Amador Regional Temporada 2014 às 13 (treze) Equipes das seguintes Associações abaixo relacionadas como segue:

01) Associação Miradourense Atlétismo do Município de Miradouro - MG

02) Americano Atlético Clube do Município de Eugenópolis – MG

03) Catete Futebol Clube do Município de Eugenópolis – MG

04) Cruzeiro Atlético Clube do Município de Muriaé - MG

05) Distrito Futebol Clube do Município de Barão do Monte Alto - MG

06) Esporte Clube Laranjal do Município de Laranjal - MG

07) Juventude Futebol Clube do Município de Muriaé -MG

08) Paulistano Futebol Clube do Município de Muriaé – MG

09) Mineiro Futebol Clube do Município de Barão do Monte Alto – MG

10) Santiago Esporte Clube do Município de Muriaé – MG

11) São Cristovão Futebol Clube do Municipio de Muriaé – MG 

12) União Pradense Futebol Clube do Município de Antonio Prado de Minas – MG

13) Via Park Club do Município de Muriaé – MG,

 

 obedecendo às normas constantes deste REC, bem como do RGC da LEM, parte integrante e indissociável deste REC.

 

Art. 2º - A LEM, na qualidade de coordenadora da competição, detém todos os direitos relacionados à mesma e o seu DT é o responsável pela aplicação deste REC e do RGC à Competição, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.

 

II - DO INÍCIO DO CAMPEONATO

 

Art. 3º - O campeonato terá início previsto para o dia 02 de agosto e término em 16 de novembro de 2014, salvo fato impeditivo.

 

III – DAS CHAVES

 

Art. 4º - As chaves terão a seguinte composição:

Chave A:

Catete Futebol Clube                                                                    União Pradense Futebol Clube       Juventude Futebol Clube                                                              Via Park Club

Chave B:

Associação Miradourense de Atletismo                                         Distrito Futebol Clube

Paulistano Futebol Clube                                                               Cruzeiro Atlético Clube

Santiago Futebol Clube

Chave C:

Americano Atlético Clube                                                             Esporte Clube Laranjal                                                                  Mineiro Futebol Clube                                                                   São Cristovão Futebol Clube

 

IV - FORMA DE DISPUTA

 

Art. 5º - O presente campeonato será disputado em fases distintas, a saber: 1ª fase (classificatória), 2ª fase (mata-mata), semifinal e final.  

 

V - PRIMEIRA FASE – CLASSIFICATÓRIA

 

Art. 6º - A primeira fase (classificatória) será disputada pelas 13 (treze) associações, divididas em 03 (três) chaves denominadas: “A”, “B” e “C”, no sistema de ida e volta, de modo que cada associação jogue uma partida em seu campo e outra no campo de seu adversário. Será mandante a agremiação colocada a esquerda da Tabela Oficial.

 

Art. 7º - Ao término dos jogos previstos para a primeira fase (classificatória) ficam classificadas para a segunda fase, as (02) duas associações melhores classificadas, dentro de cada chave, por pontos ganhos e os dois melhores 3° (terceiro) colocados, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.

 

§ ÚNICO – Ao final da fase classificatória, apurar-se-á, para fins de classificação, do 1º (primeiro) ao 8º (oitavo) lugar, o índice técnico.

 

VI – QUARTAS DE FINAL – MATA-MATA

 

Art. 7º - Esta fase será disputada pelas 08 (oito) associações classificadas na primeira fase, sendo composta das chaves: D, E, F e G, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem, sendo que do 1º colocado ao 4º colocado na classificação da fase anterior, jogará a segunda partida em seu mando de campo, classificando-se para a semi-final, a associação com o maior número de pontos ganhos em cada uma das chaves, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.

 

§ Primeiro - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas.

 

VIII – DA SEMIFINAL

 

Art. 8º - Esta fase será disputada pelas 04 (quatro) associações classificadas na quarta de final, sendo composta das chaves: H e I, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem, sendo que a associação de melhor campanha na primeira fase, jogará a segunda partida em seu mando de campo, classificando-se para a final a associação com o maior número de pontos ganhos em cada uma das chaves, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase.

 

§ ÚNICO - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas.

 

IX – DA FINAL

 

Art. 9º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas na semifinal, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, sem vantagem, sendo que a associação de melhor campanha na primeira fase, jogará a segunda partida em seu mando de campo, sendo declarada campeã a associação que obtiver o maior nº. de pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase.

 

§ ÚNICO - Em caso de empate em pontos ganhos na soma dos 02 (dois) jogos, a decisão será em cobrança de 05 (cinco) penalidades máximas.

 

X - CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

Art. 10º - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais associações aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:

 

a)      Maior número de vitórias;

b)      Maior saldo de gols;

c)      Maior número de gols marcados:

d)     Menor número de gols sofridos;

e)      Depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima estabelecidos, caso 02 (duas) associações continuarem empatadas, terá prevalência a associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto, ou

f)       Sorteio.

 

Parágrafo ÚNICO – Entende-se por melhor campanha, para efeitos deste REC, o maior número de pontos ganhos acumulados pela associação, na fase classificatória, seguindo se, necessário, a ordem de critério de desempate prevista neste REC.

 

XI – CONTAGEM DE PONTOS

 

Art. 11º - A competição será regida pelo seguinte critério:

 

a) por vitória               03 (três) pontos ganhos;

b) por empate             01 (um) ponto ganho.

 

Art. 12º - Quando por decisão da Justiça Desportiva, forem atribuídos pontos a qualquer associação, o placar a ser levado em conta será de 3 x 0 (três a zero). O referido resultado será compulsório para todos os efeitos, inclusive para critério de desempate.

 

Art. 13º - Na hipótese de aplicação do artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva.

 

Art. 214: Incluir na equipe, ou fazer constar em súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular, participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independente do resultado da partida, prova ou equivalente.

 

XII – DOS JOGOS

 

Art. 14º - Os jogos serão realizados nas datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva.

 

Art. 15º - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela Oficial, poderão ser alterados de oficio pelo Presidente da LEM.

 

Art. 16º - Os jogos terão a seguinte duração: 90 (noventa) minutos, divididos em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos, entre os dois tempos, que será utilizado para descanso.

 

Art. 17º - As equipes disputantes deverão apresentar-se em campo até 05 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 02 (dois) minutos para o reinício do jogo.

 

Art. 18º - Se houver atraso para o início ou/e reinício da partida, e este for superior a 15 (quinze) minutos, a agremiação infratora estará sujeita as penalidades previstas no CBJD.

 

XIII - CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 19º - Somente poderão participar da competição, o atleta regularmente registrado na LEM, podendo ser: amador ou profissional.

 

Parágrafo Primeiro => Será cobrado para cada Atleta inscrito uma taxa de R$ 3,00 (três Reais).

 

Art. 20º - Cada associação poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedada à substituição de atleta expulso ou a volta de atleta substituído.

 

Art. 21º - O atleta perde a condição de jogo, ao completar a 3ª (terceira) advertência com o cartão amarelo, cumprirá a suspensão automática na primeira partida subseqüente. Cumprirá também, na primeira partida subseqüente, a suspensão automática, o atleta expulso de campo. As referidas penalidades independem das impostas pelo TJD.

 

§ ÚNICO – A contagem dos cartões: amarelo e vermelho, bem como as penalidades impostas pelo TJD, são de responsabilidade única e exclusiva das associações participantes do presente campeonato.

 

Art. 22º - Para a 1ª (primeira) rodada, a documentação completa do atleta deverá estar protocolada, na LEM, até as 18 horas do dia 01 de agosto de 2014 (sexta-feira).

 

§ ÚNICO: Para as demais rodadas, prevalecerá a quinta-feira que antecede a rodada, sendo a data limite para inscrição de atleta a quinta-feira (25/09/2014) que antecede a última rodada da 1ª fase (classificatória).

 

Art. 23º - O atleta que participar (constar em súmula) em uma agremiação, não terá condição de jogo por qualquer outra agremiação, no presente campeonato.

 

§ ÚNICO – Em caso de duplicidade de Ficha de Inscrição de Atleta, o mesmo estará eliminado da presente competição.

 

XIV – ATLETAS

 

Art. 24º - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do representante da LEM. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários.

 

Art. 25º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao representante, a Carteira de Identidade.

 

§ Primeiro: Constando o nome do atleta na Relação de Atletas, expedida pela LEM, o atleta poderá apresentar a Carteira de Identidade, CNH, CRC, CREA, CRM, CRO, OAB, CDI, Polícia Militar, Polícia Civil, original ou cópia autenticada.

 

§ Segundo: O não cumprimento da presente norma ensejará a inabilitação para a partida.

 

XV – INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 26º - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 

Art. 27º - Qualquer associação que venha recorrer à Justiça Comum, seja qual for o motivo, será desligada do presente Campeonato, mesmo durante sua realização, sem prejuízo das sanções previstas no Estatuto da Liga Esportiva de Muriaé.

 

§ ÚNICO – Ocorrendo hipótese de desligamento de qualquer associação, por decisão da Justiça Desportiva ou por abandono do campeonato, ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos pela associação punida, negativos ou positivos.

 

XVI – ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA

 

Art. 28º - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo representante do jogo, e desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório sobre os seus motivos ao DT da LEM.

 

§ Primeiro - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, nos termos definidos pelo art. 29 deste regulamento.

 

§ Segundo - Quando a partida for adiada pelo representante do jogo, conforme estabelecido no caput deste artigo, quando realizada no sábado, ficará automaticamente marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário do Presidente da LEM.

 

Art. 29º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao DT da LEM, em 48 horas, um relatório minucioso dos fatos.

 

§ Primeiro – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

 

a)      Falta de garantia;

b)      Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c)      Falta de iluminação adequada;

d)     Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;

e)      Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas;

f)       Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

 

§ Segundo – Nos casos previstos no parágrafo deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à intervenção.

 

I – O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos.

II – O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d), e (e) do parágrafo 1º deste artigo.

 

§ Terceiro – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

 

I – Se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0), se era perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar no momento da suspensão;

II – Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de três a zero (3 x 0).

 

Art. 30º - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo 29, serão complementadas no dia seguinte, quando realizada no sábado, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.

 

§ Primeiro – Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao DT da LEM marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

 

§ Segundo – O DT da LEM decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada com portões do estádio abertos ou fechados.

Art. 31º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 29, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

 

§ único - A Equipe que deixar de Comparecer em Campo por uma vez na competição, ficará automaticamente eliminada da competição e impedia de disputar por 02(dois) anos qualquer outra categoria desta entidade. Salvo por motivo grave, gravíssimo devidamente comprovado e sendo apresentado no Dia da Partida.

 

XVII – AUTORIDADES E SUAS TAXAS

 

Art. 32º - As autoridades para as disputas previstas neste regulamento serão designadas pelo Departamento de Árbitros da LEM.

 

§ único - O pagamento da Arbitragem para toda a competição será de responsabilidade da Liga Esportiva de Muriaé. O pagamento da taxa serão de R$ 90,00 para o Árbitro, R$ 90,00 para os Árbitros Assistentes, e o pagamento da segurança e por conta da associação mandante.

 

Art. 33º - Cada autoridade, quando deslocar da sede da LEM (Muriaé), tem direito a receber, o valor relativo a duas passagens (itinerário Muriaé local da partida).

 

§ Primeiro – Os referidos valores devem ser suportados pelo clube mandante, em espécie.

 

§ Segundo – A não realização de uma partida, não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes.

 

§ Terceiro – Taxa garantia em cheque nominal a entidade no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).

 

§ Quarto – Taxa inscrição anuidade no valor de R$ 100,00(Cem Reais) e taxa recurso no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais).

 

XVIII – UNIFORME

 

Art. 34º - As associações só poderão usar na competição os uniformes previstos em seus Estatutos, ressalvado o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

§ ÚNICO – Em todas as partidas, salvo acordo entre as associações disputantes, usará o uniforme nº 01 (um) a associação colocada à direita da tabela, por ser o visitante. Se houver necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela associação mandante.

 

XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 35º - Compete ao clube mandante, manter a qualidade e quantidade de bolas, em número de 03 (três) exigidas por lei.

 

§ ÚNICO – Caso a partida não seja realizada por ausência de bola, ou no curso desta falte o número de bolas exigidas por lei, a associação infratora perderá os pontos em favor de seu adversário, computando o placar de 3 x 0 (três a zero), sem prejuízo das sanções impostas pelo TJD.

 

Art. 36º - Ao término da primeira fase (fase classificatória), serão “zeradas” as advertências por cartão amarelo, desde que não seja a terceira.

 

Art. 37º - A LEM detém todos os direitos do campeonato, podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.

 

Art. 38º - Compete a Presidência da LEM, interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.

 

§ ÚNICO – Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

 

Art. 39º - Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do RGC da LEM, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

 

Anote-se, Afixe-se e Cumpra-se.

 

Muriaé/MG. ,01 de agosto de 2.014.

 

JOSE GERALDO P DA ROCHA                           ANTONIO JOSE MOREIRA

PRESIDENTE DA LEM                                         DIRETOR DE ÁRBITROS

 

AMA                                                 _________________________________________

 

AMERICANO                                  _________________________________________

 

CRUZEIRO                                      _________________________________________

 

DISTRITO                                        _________________________________________

 

LARANJAL                                      _________________________________________

 

CATETE                                            _________________________________________

 

JUVENTUDE                                   _________________________________________

 

PAULISTANO                                 _________________________________________

 

SANTIAGO                                      _________________________________________

 

UNIAO PRADENSE                                   _________________________________________

 

VIA PARK CLUB                           _________________________________________

 

MINEIRO                                         _________________________________________

 

SÃO CRISTOVÃO                          _________________________________________